Diferencial de Alíquota (DIFAL)
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A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto.
As novas regras estão em vigor desde 01/01/2016. O recolhimento do percentual devido para o Estado de destino será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, feito através de GNRE.